O empréstimo é uma forma de solicitar dinheiro para uma instituição e devolver depois com alguma taxa de juros. Existem diferentes tipos de empréstimos para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica, confira:
Pessoa Física
- Empréstimo consignado: ao invés de pagar parcelas todo o mês, o empréstimo consignado desconta o dinheiro na folha de pagamento ou aposentadoria de quem o contratou. Normalmente os juros do empréstimo consignado são menores, mas está sujeito à avaliação de crédito das instituições financeiras.
- Empréstimo ou crédito pessoal: essa é uma das formas mais simples de empréstimo, isso porque a contratação é feita diretamente entre a instituição financeira e quem está contratando. Os juros são geralmente maiores em relação ao empréstimo consignado.
- Cheque especial: o cheque especial também é um tipo de empréstimo. Ele é um limite pré-aprovado para quando o cliente gasta mais do que o saldo que tem na conta. Neste caso o saldo fica negativo e o valor entra no cheque especial. Essa precisa ser a sua última opção para fechar as contas do mês porque os juros são altíssimos e geralmente vira uma bola de neve.
- Financiamento: no financiamento, quem o contratou precisa obrigatoriamente especificar para a instituição financeira o que fará com o dinheiro solicitado. Ele precisa ser usado para algo em específico, como a compra de um imóvel ou automóvel, por exemplo. Os juros não são os mais altos e exige um criterioso processo de aprovação.
Pessoa Jurídica
- Empréstimo coletivo: funciona com um investimento entre pessoas (investidores) e pequenas empresas, onde o empreendedor solicita o empréstimo ao investidor. Nessa modalidade a burocracia é menor e a parcela de taxas é mais flexível, porém geralmente os juros são altos.
- Empréstimo com garantias: o credor utilizar bens do negócio ou do sócios como uma garantia do pagamento das parcelas. Nessa modalidade os juros são menores e as taxas são mais flexíveis.
- Microcrédito: é destinado para os MEI’s e pequenos empreendedores com empresa ME. Os empréstimos são de baixo valor, onde os prazos de pagamento e juros também são mais baixos.
- Crédito para capital de giro: este tipo de empréstimo tem como objetivo atender atender as necessidades do caixa de empresas LTDA ou S/A, sendo indicado para urgências de curto prazo. Algumas instituições ainda permitem que o pagamento seja feito de forma bimestral, semestral ou integral.
- Antecipação de recebíveis: permite que a empresa receba suas vendas a prazo, de forma antecipada. É indicado para empreendedores sem capital de giro. Como o valor é antecipado, funciona como uma garantia em relação aos pagamento futuros, então os juros são mais baixos.