Se você não trabalhou durante o período da pandemia em home office, provavelmente ouviu falar ou conhece alguém que exerceu função dessa forma, acertamos? Pois é, o home office, ou teletrabalho, vem sendo adotado por muitas empresas e neste ano novas regras entraram em vigor.
Confira:
• O trabalho remoto deve constar no contrato individual de trabalho
• A contratação do trabalho remoto pode ser por produção, jornada ou tarefa
• As empresas podem adotar formato híbrido (remoto e presencial)
• Em atividades onde o controle de jornada de trabalho não é obrigatório, o trabalhador pode realizar as tarefas na hora desejada
• Quando a contratação é por jornada, o empregador pode controlar o horário e garantir o pagamento caso houver horas extras
• Profissionais com deficiência ou com filhos de até 4 anos de idade possuem prioridade para trabalhar remotamente
• Aprendizes e estagiários também podem trabalhar remotamente
• Caso ocorra gastos eventuais com internet, luz ou equipamentos de trabalho, a empresa fica responsável pelo pagamento.